A recuperação de dados e a LGPD andam juntas quando uma empresa sofre perda ou vazamento de informações pessoais. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados define obrigações específicas que a empresa precisa cumprir após o incidente. Neste artigo, você entende o que a lei exige e como o laudo técnico da Crowdertech apoia cada etapa.

O que a LGPD exige após um incidente de segurança

A LGPD determina que a empresa comunique à ANPD e aos titulares afetados quando um incidente de segurança gera risco ou dano relevante. Portanto, ransomware, vazamento de dados por falha de storage e acesso não autorizado a bancos de dados se encaixam nessa obrigação.

A comunicação à ANPD deve acontecer em prazo razoável — a regulamentação indica que a avaliação do risco precisa ser imediata após a descoberta. Contudo, a empresa não precisa comunicar casos sem risco relevante para os titulares. Por isso, a avaliação técnica do incidente é o primeiro passo.

Por que o laudo técnico é essencial

O laudo técnico forense documenta o que aconteceu, quais dados foram afetados e qual a extensão do dano. Dessa forma, ele apoia diretamente a notificação à ANPD e a comunicação aos titulares.

Além disso, o laudo demonstra que a empresa agiu com diligência após o incidente — o que pode reduzir penalidades em caso de fiscalização. Portanto, contratar uma recuperação sem laudo técnico é um risco adicional do ponto de vista legal e regulatório.

A Crowdertech emite laudo técnico forense para todos os casos, com rastreabilidade completa de cada etapa do processo. Por isso, o documento está pronto para uso jurídico e regulatório desde o primeiro momento.

Recuperação e LGPD: o que fazer na ordem correta

Seguir a sequência correta protege a empresa em todas as frentes:

  1. Isole o ambiente afetado para evitar propagação do incidente.
  2. Acione a recuperação técnica para preservar evidências e recuperar os dados.
  3. Solicite o laudo técnico forense com detalhamento do incidente.
  4. Avalie o risco para os titulares de dados pessoais afetados.
  5. Comunique à ANPD se o risco for relevante, usando o laudo como base.
  6. Comunique os titulares afetados quando necessário.

Ransomware e LGPD: um caso especial

O ransomware cria uma situação particular: além de criptografar os dados, muitas famílias exfiltram informações antes do ataque. Portanto, a empresa precisa avaliar se houve vazamento, não apenas criptografia. Contudo, o laudo técnico forense documenta exatamente o que aconteceu — incluindo se houve ou não exfiltração de dados.

Perguntas frequentes sobre recuperação de dados e LGPD

Toda perda de dados precisa ser comunicada à ANPD? Não. A LGPD exige comunicação apenas quando o incidente gera risco ou dano relevante aos titulares. Por isso, a avaliação técnica define se a notificação é obrigatória.

O laudo técnico da Crowdertech serve para processos judiciais? Sim. O laudo inclui rastreabilidade completa com hash criptográfico dos arquivos analisados, o que garante integridade probatória.

Qual o prazo para comunicar à ANPD? A regulamentação da ANPD estabelece comunicação em prazo razoável após a descoberta do incidente. Por isso, acionar a recuperação técnica imediatamente acelera a avaliação do risco.

Conclusão

Recuperação de dados e LGPD formam uma combinação que exige ação técnica e jurídica integradas. Em resumo, recupere os dados, documente com laudo técnico e avalie o risco antes de comunicar. Sofreu um incidente com dados pessoais? A Crowdertech emite laudo forense completo para suporte à ANPD. Veja também laudo técnico de recuperação de dados.

Fonte complementar: ANPD — LGPD.