LGPD-crowdertech-recuperacao-de-dados

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

Introdução

Com a discussão acalorada sobre o marco civil da internet (Lei 12.965/2014) que regula o uso da internet no Brasil prevendo direitos e garantias, bem como deveres para quem utiliza a rede de internet, outrora de uso livre de expressões pessoais. A lei tem como objetivo prever sanções para o usuário que utiliza a ferramenta para cometer ilícitos seja prontamente submetido à lei. Essa discussão que por muito tempo teve como narrativa a proteção, porém a sociedade enxergou a lei como invasão de privacidade e quebra do direito livre de manifestação.

O projeto de lei surgiu em meados de 2009 e somente foi aprovado em 2014 sob o governo da então Presidente da República Dilma Rousseff. A lei teve como autoria o próprio governo federal e seus signatários, seguindo a linha dos governos de esquerda mundialmente conhecidos por regular a livre expressão do cidadão.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e qual a ligação com a lei do marco regulatório da internet?

A LGPD é a lei nº 13.709/2018 e tem por objetivo regular as atividades de tratamento de informações digitais pessoais e a ligação com o marco regulatório da internet é que altera os artigos 7° 16°.

A lei geral de proteção aos dados se faz necessária devido ao grande volume de dados que circulam diariamente pela internet, sem nenhum cuidado básico tanto a nível de usuário como pelas empresas que recebem tais informações. Nos últimos anos, o vazamento de dados pessoais tem se tornado cada vez mais comum. Esses vazamentos de dados pessoais são perigosos quando caem mãos erradas.

Todo vazamento de informação tem por objetivo: Expor e cometer fraudes como roubo de recursos financeiros e falsidade ideológica. Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann logo após submeter seu computador pessoal a uma manutenção de correção, teve suas fotos de cunho íntimo divulgadas na internet. Essa divulgação causou transtorno enormes para a atriz, tanto moral como psicológicos. No mesmo ano de 2012, o Congresso Nacional sancionou a lei 12.737/2012 que teve por alcunha “Lei Carolina Dieckmann”, devido ao trauma sofrido pela atriz.

Definições LGPD

  • Dados pessoais

Dados de identificação como: RG, CPF, passaporte, email, etc. Dados comerciais não se enquadram nessa modalidade (CNPJ, endereço comercial, etc)

  • Dados pessoais sensíveis

Dados de origem étnica ou religião, opinião política ou filosófica, opção de sexo ou material genético inclusive biométricos.

  • Titular

Pessoa a qual os dados se referem.

  • Tratamento

Operação de coleta, classificação, reprodução, distribuição, arquivamento, modificação de dados pessoais.

  • Controlador

Pessoa física ou de natureza jurídica (empresa), seja público ou privada que decidem a competência sobre o tratamento dos dados.

  • Consentimento

Manifestação livre, sem prévio equívoco pela qual o titular da informação autoriza o uso e tratamento dos seus dados para uma finalidade específica.

  • Operador

Realiza o tratamento dos dados com autorização do controlador.

  • Encarregado

Indicado pelo operador e controlador, é o canal entre a controladoria, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de proteção aos Dados)

  • Anonimização

Dados que não podem mais serem associados a uma pessoa, tanto direta como indiretamente.

  • Pseudoanonimização

Quando existe dificuldade de associar um dado a uma determinada pessoa.

Direitos dos titulares dos dados pessoais

A LGPD prevê em seu artigo 18 os direitos dos titulares dos dados, a qualquer momento os titulares poderão solicitar:

– Revisão de processos automatizados

– Anulação de consentimento

– Confirmação por relatórios oficiais de existência de tratamento dos dados

– Oposição ao tratamento realizado

– Eliminação de dados pessoais

– Correção de dados incompletos, bem como a exclusão de dados inexatos.

– Portabilidade de dados para outro fornecedor de serviços

 

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

 Órgão que será responsável por fiscalizar as práticas previstas na Lei Geral de proteção de dados. A atividade foi prevista dentro da Lei geral de proteção e posteriormente vetada pelo então presidente Michel Temer e manteve a atividade separada como projeto de lei, em seguida foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro em Julho de 2019. A lei assegura que o órgão não está sujeito ao governo federal e tem total autonomia para operar na federação com sistema técnico e poderes decisórios.

Organização interna da ANPD

Como todo órgão de fiscalização, criou-se um sistema interno organizacional que vai organizar a sua prática no que tange a gestão e controle absoluto das ações de seus fiscais. A estrutura:

– Conselho Diretor (hierarquia máxima)

– Conselho Nacional

– Ouvidoria

– Corregedoria

– Departamento Jurídico interno

– Fiscais administrativos para aplicação da lei

Todos os diretores terão cargos fixos, definido pelo Presidente da República em exercício do seu mandato com o aval do Senado Federal.

Sanções

As multas estão previstas no artigo 52, são elas:

– Advertência com prazo para adequação

– Multa de 2% da arrecadação líquida

– Multa diária

– Publicização da infração após apuração

– Bloqueios

– Eliminação de dados pessoais envolvidos na infração

Conclusão

A lei passa a vigorar em agosto/2020, em plena uma epidemia mundial que tem sacrificado pequenas, médias e grandes empresas. A pergunta que fica é: Deu tempo suficiente para as empresas se adequarem a essa realidade, mesmo que as multas previstas passem para 2021? Será que esse tipo de fiscalização não abre precedentes para mais um canal de corrupção no Brasil? Essas e outros perguntas serão respondidas em breve com o desenrolar da lei de proteção dos dados.

Recuperação de Dados | Dica

Não confie seus preciosos dados a empresas amadoras, ao levar seu dispositivo, certifique-se que a empresa se adequa a legislação vigente, peça um termo de confidencialidade e acompanhe todo o processo de recuperação dos seus dados com feedbacks diários e comprometimento efetivo da empresa prestadora de serviço.

Na Crowdertech, possuímos em nosso corpo técnico engenheiros para a recuperação rápida e segura dos seus dados. Você não precisa se preocupar, somos apaixonados por DADOS e cuidamos como se fossem nossos. Garantia total de privacidade em todos os processos internos, todos os nossos funcionários, na contratação assinam um termo que prevê sanções duras caso algum dado de cliente seja divulgado ou comentado externamente. Todas as nossas máquinas são avaliadas, através de logs de sistemas operacionais. Todo trabalho é feito nem em estações offline, mantendo a segurança dos seus dados.

Precisa recuperar dados de forma segura? Acesse: https://crowdertech.com.br e comece agora mesmo. Estamos online.

small_c_popup.png

Cobrimos qualquer orçamento.